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Apoio Técnico Trabalhista para Escritórios Contábeis
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Rescisão indireta: quando a empresa cria a própria demissão sem perceber
O problema não começa no pedido do empregado A rescisão indireta costuma ser tratada como uma reação do empregado a uma falta grave do empregador. Do ponto de vista jurídico, essa leitura está correta: a legislação permite que o trabalhador considere rescindido o contrato quando a empresa pratica condutas que tornam inviável a continuidade da relação de emprego. Na prática, porém, a ruptura raramente nasce no momento em que o empregado formaliza o pedido. Ela começa antes, mu
Henrique Giffoni
10 de ago.10 min de leitura


Rescisão por acordo: o erro silencioso que transforma economia imediata em passivo trabalhista
O acordo raramente nasce de uma negociação equilibrada A rescisão por acordo costuma ser apresentada como uma solução moderna, prática e equilibrada para encerrar o contrato de trabalho. Em tese, empregado e empregador chegam a uma decisão comum: ambos desejam pôr fim à relação, aceitam os efeitos econômicos próprios dessa modalidade e formalizam o encerramento do vínculo com menor custo para a empresa e acesso parcial do empregado ao FGTS. Na prática, porém, o cenário nem se
Henrique Giffoni
10 de ago.11 min de leitura


Pedido de demissão: quando a empresa acha que o risco acabou, mas ele está começando
O erro está na sensação de encerramento O pedido de demissão costuma ser interpretado pelas empresas como o cenário mais simples de desligamento. A lógica parece direta: se foi o próprio empregado quem decidiu sair, o risco estaria reduzido; se há uma carta assinada, a vontade estaria comprovada; se a iniciativa partiu do trabalhador, a empresa apenas precisaria calcular as verbas rescisórias e concluir o procedimento. Essa percepção é confortável. E, justamente por isso, per
Henrique Giffoni
10 de ago.9 min de leitura


Demissão sem justa causa: o que a empresa realmente decide ao dispensar um empregado
O erro começa na forma como a decisão é enxergada A demissão sem justa causa costuma ser tratada como a forma mais simples de encerrar um contrato de trabalho. Na rotina das empresas, ela é frequentemente vista como um caminho seguro: a empresa decide encerrar o vínculo, paga as verbas rescisórias, libera as guias aplicáveis e conclui o procedimento. Essa leitura, embora comum, é incompleta. A dispensa sem justa causa é, de fato, uma modalidade legítima de encerramento do con
Henrique Giffoni
10 de ago.10 min de leitura


Prazo para pagamento de rescisão: quando o atraso gera multa e por que o erro costuma ser evitável
O erro mais comum não está na regra, mas na aplicação O prazo para pagamento das verbas rescisórias é um dos pontos mais objetivos da legislação trabalhista. Ainda assim, continua sendo uma fonte recorrente de risco para as empresas, justamente porque a sua violação é fácil de verificar e costuma gerar consequência imediata. Na prática, o problema raramente está no desconhecimento da regra. A maioria das empresas sabe que a rescisão deve ser paga em prazo curto. O erro surge
Henrique Giffoni
10 de ago.9 min de leitura


Como calcular rescisão CLT: o que a empresa realmente precisa considerar e por que os erros aparecem no final
O problema raramente começa na rescisão Calcular a rescisão de um contrato de trabalho raramente é uma tarefa meramente operacional. Embora, na rotina das empresas, o desligamento muitas vezes seja tratado como uma etapa administrativa do encerramento do vínculo, a rescisão costuma funcionar, na prática, como um ponto de convergência de tudo o que ocorreu ao longo da relação de emprego. É nesse momento que aparecem diferenças de jornada, adicionais calculados de forma incompl
Henrique Giffoni
10 de ago.10 min de leitura
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